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Como Cobrar uma Dívida com Cheque ou Nota Promissória?

Se você recebeu um cheque, nota promissória, duplicata ou outro título de crédito e a pessoa ou empresa não pagou, saiba que é possível recorrer à Justiça para recuperar esse valor. Neste artigo, vamos explicar como funciona a ação de cobrança judicial, especialmente quando você possui um título executivo extrajudicial

O que é um título executivo extrajudicial?

É um documento que comprova de forma clara a existência de uma dívida e permite que você entre diretamente com uma ação de execução — que é mais rápida do que uma ação de cobrança comum.

Os principais títulos executivos extrajudiciais são:

  • Cheque
  • Nota promissória
  • Duplicata
  • Contrato assinado com testemunhas
  • Confissão de dívida

Com esse tipo de título em mãos, você não precisa provar novamente a existência da dívida — basta apresentar o documento à Justiça.

Qual a diferença entre ação de cobrança e ação de execução?

Muita gente confunde. Veja a diferença:

  • Ação de cobrança: usada quando você não tem um título executivo, como uma conversa, e-mails ou faturas em aberto. Pois, nela você precisa provar que a dívida existe.
  • Ação de execução: usada quando você tem um título executivo extrajudicial, como um cheque ou nota promissória. Entretanto, aqui, o devedor tem 3 dias para pagar ou apresentar defesa, após ser intimado.

Ou seja: quem tem um título como cheque ou nota promissória entra com ação de execução, não com ação de cobrança.

Quais são os requisitos para entrar com a ação?

Para que a ação seja aceita, você precisa:

  • Do título original (cheque, nota, etc.)
  • Identificar o devedor (CPF ou CNPJ)
  • Comprovar o vencimento e o não pagamento
  • Estar dentro do prazo de prescrição (por exemplo, cheque: 6 meses; nota promissória: 3 anos)

Como funciona o processo de execução?

  1. O advogado entra com a ação de execução no Fórum competente.
  2. O juiz manda intimar o devedor, que tem 3 dias para pagar ou apresentar embargos (defesa).
  3. Se o devedor não pagar nem se defender, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em conta ou a penhora de bens.

É necessário contratar um advogado?

Sim. A ação de execução exige um advogado. Ele será responsável por:

  • Avaliar o título e o caso concreto
  • Escolher o melhor tipo de ação
  • Redigir a petição inicial
  • Acompanhar o processo até o recebimento do valor

Além disso, um bom advogado pode negociar acordos extrajudiciais antes ou durante o processo, o que pode acelerar a recuperação do valor.

OBSERVAÇÂO: Em algumas situações específicas, como em ações de execução de pequeno valor nos Juizados Especiais Cíveis (até 20 salários mínimos), a assistência de advogado não é obrigatória para o autor da ação, mas pode ser recomendável para garantir a defesa dos seus direitos. 

Quanto tempo leva o processo?

Depende do caso, mas ações de execução com títulos bem elaborados e valores localizados em conta bancária podem resultar em pagamento em poucos meses.

No entanto, se o devedor apresentar defesa ou ocultar bens, o processo pode se estender.

Não deixe a dívida prescrever!

Todo título tem um prazo para cobrança. Mas, se esse prazo acabar, você perde o direito de entrar com a ação de execução. Por isso, não espere demais para procurar um advogado.


Conclusão: você tem direitos e pode receber o que é seu

Se você tem um cheque, nota promissória ou outro título que não foi pago, não precisa aceitar o prejuízo. Pois, a Justiça está ao seu lado e existem meios rápidos e eficazes para reaver o seu dinheiro.

Contar com a orientação de um advogado especializado em cobrança judicial é o melhor caminho para resolver a situação com segurança e agilidade.

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